CPRH regulamenta o licenciamento ambiental na geração de energia eólica e fotovoltaica

A Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) publicou recentemente as Instruções Normativas nº 09/2024 e 10/2024, estabelecendo procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia a partir de fontes eólica e solar fotovoltaica em superfície terrestre.

Essas iniciativas contaram com a participação efetiva da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE), do SENAI Pernambuco e do Sindicato das Indústrias de Energia (SINDIENERGIA), entre outros atores importantes do setor. O trabalho conjunto entre essas instituições foi essencial para garantir que as regulamentações fossem adequadas ao contexto técnico e econômico do estado, sem comprometer os avanços na geração de energias renováveis.

Dentre as principais conquistas, destaca-se a decisão de excluir a delimitação de um raio de distanciamento mínimo obrigatório para os empreendimentos de energia eólica. A responsabilidade de definir tais parâmetros foi repassada à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que poderá atuar com um olhar mais técnico e criterioso sobre a questão. Essa mudança visa evitar interferências políticas e sociais que poderiam comprometer a eficiência e a viabilidade desses projetos.

Para maiores detalhes, seguem abaixo os textos completos das instruções normativas.

FIEPE – Gerência de Relações Industriais

ANEXO: Instrucao Normativa CPRH 09-2024 - Eólica Instrução Normativa CPRH 10-2024 - Fotovoltaica

Sindicato da indústria de Doces e Conservas Alimentícias de Pernambuco

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