Julgamento STF – Convenção 158, OIT – Estabilidade no emprego – ADI 1625

Após o ingresso da FIEMG no processo, representada pelo Professor José Eduardo Saad, foi revertida a posição do Min. Dias Toffoli, acompanhado pelo Min. Gilmar Mendes e agora pelos Min. André Mendonça e Cássio Nunes Marques.

Ou seja, foi reconhecida a eficácia do Decreto 2100/96 que denunciou a Convenção n. 158, da OIT.

Na prática, o julgamento mantém a possibilidade do empregador dispensar seu funcionário sem apresentar justificativa.

O julgamento se arrastou por 26 anos e teve sucessivos pedidos de vista.

A FIEMG, após admitida nos autos, há 4 anos, despachou com os Ministros citados e o nosso advogado, Prof. Saad, foi o único advogado empresarial a realizar sustentação oral perante o pleno do STF.

Após todas as diligências necessárias, conseguimos impactar os Ministros com argumentos relevantes constantes em seus votos.

Pouco antes deste julgamento, o Professor Saad em outro processo em que também representava a FIEMG, Tema 1046, Negociado sobre Legislado, foi citado pelos Ministros Toffoli e Rosa Weber.

No julgamento da Convenção 158, mantendo a flexibilidade nas dispensa sem justa causa, a atuação da FIEMG foi preponderante para não desestabilizar o ambiente de negócios em todo o país.

Precisamos de segurança jurídica pra contratar e demitir de acordo com a demanda de cada negócio.

Sindicato da indústria de Doces e Conservas Alimentícias de Pernambuco

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